
Autor do projeto de lei 6.440/2005, o deputado federal Milton Monti está preocupado com a exposição de materiais pornográficos ou de conteúdo obsceno em locais freqüentados também pelo público infantil ou adolescente, como bancas de revistas e jornais, livrarias e locadoras de filmes. Na avaliação do parlamentar, os produtos de conteúdo adulto expostos para comercialização acabam atraindo atenção de menores de idade que freqüentam esse tipo de estabelecimento à procura de material apropriado para sua faixa etária e formação. “Fico preocupado com a distorção dos valores da família. Nosso dever é proteger a formação das crianças”, alerta o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Economia, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliam suas legalidade e aplicabilidade. “É importante lembrar que respeitamos o público consumidor desse tipo de produto, bem como os estabelecimentos que o comercializa. Por isso, nossa proposta é no sentido de restringir a exposição das publicações de conteúdo voltado exclusivamente para adultos”, explica Milton Monti.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão que oferecer locais restritos a adultos para comercializar revistas, fitas de vídeo, CDs ou qualquer outro material que tenha conteúdo inadequado às crianças e adolescentes. “É importante deixar claro que a finalidade da proposta não é proibir a venda de produtos que apresentem cenas de sexo, mas evitar que sejam expostos ao público infantil ou adolescente, muitas vezes sem nenhum critério”, reforçou.
A proposta de Milton Monti prevê prazo para os estabelecimentos comerciais se adaptarem à nova exigência, quando a lei for sancionada. O projeto prevê até seis meses após a publicação da lei para criar os espaços reservados para material. A partir desse período, a multa para infratores pode chegar a dez salários mínimos. No caso de reincidência, a multa pode chegar a 100 salários mínimos ou ao cancelamento do alvará de funcionamento.
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